Notícia

Prefeitura Municipal de Cerro Corá


  • Compartilhe:
DECRETO MUNICIPAL Nº 255/2021
  • PC

Última modificação em 10/02/2021 00:00:00


O Carnaval de Cerro Corá/RN é um dos mais tradicionais do Seridó, mas devido a pandemia do coronavírus e em consenso entre Poder Executivo, CDL e Polícia Militar do Município, foi acordado o cancelamento do evento neste ano de 2021.

ACOMPANHE O DECRETO ABAIXO:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO o período carnavalesco deste ano de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas datas da realização deste evento que faz parte da cultura nacional;

CONSIDERANDO, também, a necessária compatibilização desta data comemorativa com a atual realidade que estamos vivenciando em razão da pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público;
RESOLVE:

Art. 1o - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, em todos os órgãos e entidades componentes da Administração Pública Municipal, com exceção do Hospital Público Municipal e serviço de limpeza urbana.
Parágrafo Único – O expediente do dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira de cinzas), em todas as repartições públicas municipais, ocorrerá regularmente.

Art. 2o - No período de 13 a 16 de fevereiro de 2021, fica proibido:
I - Em praça pública e vias públicas, da utilização de amplificadores de som permanentes e móveis, tais como som de carro, paredões, trio elétrico, mini trio e similares;
II – Aglomerações públicas típicas de carnaval;
III – Arrastões;
Parágrafo único: Excetuam-se das proibições do caput deste artigo, a utilização de som ambiente em residências familiares e bares, desde que respeitado os limites legais.
Art.

3° - Fica decretado o fechamento do comércio local na segunda feira, dia 15 de fevereiro de 2021, com exceção dos bares, restaurantes, pousadas, farmácias e postos de combustíveis que poderão funcionar no seu horário normal, desde que respeitado os limites de distanciamento entre os clientes, as normas de higienização e evitada a aglomeração de pessoas.

Art. 4° - No período mencionado no Art. 2°, fica proibido a realização de qualquer evento festivo em via pública, casas de shows e bares.

Art. 5° - Ficam mantidas e reforçadas todas as medidas restritivas, de limitação e de prevenção – a exemplo do uso de máscara e álcool gel 70% – ao combate e enfrentamento à pandemia da COVID-19, atualmente em vigor no âmbito deste município.

Art. 6° – A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto Municipal, ficará a cargo da Polícia Militar.

Art. 7° – Nos casos de descumprimento das determinações mencionadas nos artigos anteriores, poderão ser aplicadas penalidades previstas na Lei Federal n° 6.437/1977, combinado com o Art. 268 do Código Penal.


Art. 8o - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Raimundo Marcelino Borges Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN